Casas Bahia ajuíza recuperação judicial com dívida de R$ 17,3 bilhões

Grupo protocolou pedido na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. Empresa busca proteção para reestruturar passivo e pede tutela de urgência contra vencimento antecipado de contratos.

Redação Juridia18 de agosto de 2026 · 1 min de leitura

O Grupo Casas Bahia ajuizou pedido de recuperação judicial na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, com passivo declarado de R$ 17.322.397.047,00. O processo tramita sob o número 41529301820268260100.

Passivo e pedidos liminares

Segundo a petição inicial, o passivo é composto por R$ 754.455.309 em créditos trabalhistas, R$ 16.414.118.815 em créditos quirografários e R$ 153.822.924 devidos a micro e pequenas empresas. O grupo também informa cerca de R$ 10 bilhões em dívidas extraconcursais, decorrentes de contratos de cessão ou alienação fiduciária, além do passivo tributário.

A empresa requer tutela de urgência para impedir a declaração de vencimento antecipado de contratos com base exclusivamente no ajuizamento do processo. Sustenta que os contratos não estão em mora e que o vencimento antecipado provocaria a exigibilidade imediata de todo o passivo bancário e de fornecimento, gerando o que classifica como uma "crise sistêmica instantânea, certamente irreversível".

Contexto da crise

Na petição, o grupo afirma atravessar a "pior crise financeira desde sua fundação", em 1952. A empresa atribui o endividamento a investimentos realizados a partir de 2019 em tecnologia, logística e marketplace, somados aos efeitos da pandemia de Covid-19 e ao ciclo de alta da taxa Selic. A companhia já havia apresentado recuperação extrajudicial em abril de 2024, com plano homologado em junho daquele ano.

A defesa é assinada pelos advogados Joel Luís Thomaz Bastos, Ivo Waisberg, Adriana Dias de Oliveira, Luiza Serodio Giannotti e Mariana Rayes Martins, do TWK Advogados. A empresa também pede que sejam mantidas as entregas de mercadorias já adquiridas e os fornecimentos considerados essenciais, além da liberação de depósitos recursais trabalhistas, estimados em cerca de R$ 750 milhões, para créditos sujeitos aos efeitos da recuperação.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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