Câmara aprova urgência de projeto que altera divisão de custos de baterias no setor elétrico
PL 3.716/2026 altera regra que hoje atribui custos das baterias às geradoras; proposta pode impactar leilões de armazenamento de energia marcados para dezembro.

A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência do PL 3.716/2026, que altera a divisão dos custos de contratação de baterias no setor elétrico. Com a medida, o projeto poderá ser analisado diretamente pelo Plenário, sem passar pelas comissões temáticas. O mérito ainda precisa ser votado pelos deputados e, se aprovado, segue para o Senado; não há prazo definido para a análise.
De autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), o texto revoga dispositivo da Lei 15.269/2025 que determina que os custos da contratação de reserva de capacidade por baterias sejam pagos exclusivamente pelas geradoras de energia. Com a mudança, as despesas passariam a seguir a regra geral da reserva de capacidade e seriam divididas entre os usuários finais do Sistema Interligado Nacional (SIN), incluindo consumidores e autoprodutores.
O tema ganha relevância porque os primeiros leilões de armazenamento de energia em larga escala estão marcados para 2 e 4 de dezembro, com contratos de 15 anos e início do fornecimento previsto para agosto de 2028. Em setembro, o diretor da Aneel, Gentil Nogueira, afirmou que uma alteração na legislação às vésperas dos certames poderia levar ao adiamento das disputas por até 30 dias, para adaptação das regras.
A proposta é apoiada por associações de geração solar e eólica, produtores independentes e empresas de armazenamento, que argumentam que as baterias beneficiam todo o sistema elétrico e que o custo deve ser distribuído proporcionalmente. Já a Abradee defende a manutenção da regra atual: para a entidade, a expansão das fontes renováveis contribuiu para a necessidade de contratar baterias, e os consumidores já financiam essa expansão por meio de subsídios incluídos nas tarifas de energia.
A Absae classificou a aprovação da urgência como um "avanço" para ampliar a segurança jurídica dos leilões, mas alertou que eventual adiamento pode comprometer a entrada dos sistemas de armazenamento em operação em 2028 e elevar o risco de deficit de potência e de apagões em períodos críticos. A Aneel, até o momento, tem assegurado que manterá o cronograma, salvo se a lei for alterada durante os 30 dias que antecedem o leilão — hipótese em que poderá adiar o certame em até 30 dias.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
Analise como isso afeta os seus casos
Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.
Comentários
Entre na comunidade para comentar e interagir.
Carregando comentários…