Caixa é condenada por recusar conta para filho de mãe lésbica em Jales (SP)

Justiça Federal em Jales (SP) condenou a Caixa a pagar R$ 10 mil por danos morais a mãe lésbica impedida de abrir conta para o filho, apesar de certidão de nascimento e RG indicarem dupla maternidade.

Redação Juridia05 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

A 1ª Vara do Juizado Especial Federal de Jales (SP) condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma mãe lésbica que teve negada a abertura de conta bancária em nome do filho. A recusa ocorreu porque, nos sistemas da instituição, apenas a esposa da autora constava como responsável pela criança.

Na ação, a autora narrou que a certidão de nascimento e a carteira de identidade do menor traziam o nome das duas mães. Mesmo assim, o atendimento foi negado. A Caixa, em sua defesa, afirmou que a conduta seguiu procedimentos de segurança e que os dados estavam de acordo com a base da Receita Federal.

Ao analisar o caso, o juiz federal Roberto Lima Campelo destacou que os documentos apresentados têm fé pública e veracidade presumida. Para ele, eventual divergência de informações na Receita Federal é fortuito interno da Caixa e não pode impedir o exercício de direitos pela mãe. O magistrado também apontou que a recusa configurou "violência institucional simbólica" e "apagamento e invisibilização da dupla maternidade em entidade familiar homoafetiva".

A decisão reconheceu o ato ilícito e fixou a indenização em R$ 10 mil, valor inferior aos R$ 97,2 mil pleiteados. O juiz ainda mencionou a violação ao artigo 19, inciso II, da Constituição. A sentença é de primeiro grau e cabe recurso.

O advogado Gustavo Gomes Furlani atuou em favor da mãe. O processo tramita sob o número 5000662-44.2026.4.03.6337.

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