CADE liga alerta sobre subsídios agressivos em delivery: risco de predação?

CADE emitiu documento de trabalho sobre práticas de subsídios agressivos em plataformas de delivery, sinalizando preocupação com possível predação de preços. O texto analisa requisitos legais e experiências internacionais.

Redação Juridia26 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

O mercado brasileiro de delivery de comida pronta vive uma disputa acirrada, com a entrada de novos concorrentes como Keeta (controlada pela Meituan) e 99Food (do grupo Didi), que anunciaram investimentos bilionários no país. Enquanto a Keeta prometeu US$ 1 bilhão, a 99Food declarou R$ 2 bilhões. Esse cenário de guerra de preços, com cupons e fretes gratuitos, chamou a atenção do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Em junho de 2026, o Cade divulgou o Documento de Trabalho 003/2026, que analisa experiências internacionais em defesa da concorrência no setor. O órgão sinalizou preocupação com os chamados “subsídios agressivos”, que podem mascarar práticas predatórias. A discussão ganha relevância porque, embora descontos sejam benéficos ao consumidor, sua sustentação artificial por longo período pode eliminar rivais e, no futuro, permitir aumento de preços.

Sob a ótica da Lei 12.529/2011, a caracterização de predação exige a demonstração de preços abaixo do custo, capacidade de suportar perdas e possibilidade de recuperação dos investimentos (recoupment). No caso das plataformas digitais, a análise deve considerar efeitos de rede, acesso a dados e barreiras à entrada, que podem ampliar o poder de mercado. O Cade já atuou no setor, celebrando em 2023 um Termo de Compromisso de Cessão com o iFood para limitar cláusulas de exclusividade.

A experiência chinesa ilustra os riscos. Segundo dados citados no documento, cerca de 1,6 milhão de restaurantes fecharam no país, e as autoridades editaram regras para coibir subsídios “irracionais”. No Brasil, a preocupação é semelhante: pequenos estabelecimentos podem ser pressionados a cofinanciar descontos, comprometendo sua viabilidade. O Cade, portanto, deve avaliar não apenas o preço final, mas a estrutura competitiva de médio e longo prazo.

A intervenção, contudo, deve ser cautelosa para não inibir a inovação. O desafio é distinguir a concorrência legítima, que beneficia o consumidor, da prática predatória que visa monopolizar o mercado. Como o tempo é variável crucial em plataformas digitais, o Cade precisa agir com celeridade, mas com base em evidências robustas, para garantir que a rivalidade se mantenha e que os preços justos prevaleçam.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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