Cade levará a plenário análise de acordo entre MSC e Maersk para disputar Tecon 10
Presidente do Cade aponta riscos de governança e submete ao plenário proposta que permitiria a MSC e Maersk disputarem o Tecon 10, no Porto de Santos.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) submeterá ao plenário a análise da proposta de operação prévia apresentada por MSC e Maersk para viabilizar a participação de ambas no leilão do Tecon 10, no Porto de Santos. O caso havia sido aprovado pela Superintendência-Geral do órgão em 17 de agosto, mas o presidente do Cade, Diogo Thomson de Andrade, decidiu encaminhá-lo ao colegiado. Não há data definida para o julgamento.
O arranjo prevê que, se uma das companhias vencer a disputa, ela venderá à outra sua participação no Brasil Terminal Portuário (BTP), terminal hoje administrado em conjunto por subsidiárias das duas armadoras. Com isso, seria cumprida a obrigação de desinvestimento imposta à vencedora do leilão, que exige a venda de ativos já existentes no Porto de Santos.
Ao enviar o processo ao plenário, Thomson apontou riscos de governança. Um deles é a inexistência de prazo de validade para decisões que aprovam atos de concentração, já que a legislação e o regimento interno do Cade não preveem período de eficácia. Como o cronograma do leilão do Tecon 10 ainda não está definido, o conselheiro entende que uma aprovação incondicional agora permitiria a execução das operações anos depois, em cenário concorrencial possivelmente distinto. "Sua consumação está subordinada a eventos futuros e incertos, sem horizonte temporal definido, enquanto a autorização concorrencial, uma vez concedida, não está sujeita a prazo decadencial que assegure a correspondência entre o cenário examinado pelo Cade e aquele existente no momento da efetiva implementação das operações", afirmou.
Thomson também manifestou preocupação com a possibilidade de o Cade vir a analisar futuramente a concentração resultante. Ele defende que, se um dos grupos vencer o leilão, a nova configuração concorrencial possa ser submetida ao controle prévio do órgão. "Ao mesmo tempo em que a eventual obtenção do direito de exploração do Tecon 10 constitui elemento determinante da estrutura concebida pelas Requerentes, não é possível assegurar, neste momento, que ela estará sujeita ao controle prévio do Cade", disse.
Para endereçar os pontos, o conselheiro determinou que o colegiado analise a fixação de prazo de eficácia da decisão de aprovação, de modo que, esgotado o período sem a consumação, haja nova apreciação. Também deve ser avaliada a exigência de submissão prévia ao Cade da eventual obtenção do direito de exploração do Tecon 10 por qualquer das partes ou grupos econômicos envolvidos.
De acordo com a fonte, a proposta aprovada pela área técnica atende a diretriz da Casa Civil, que recomendou a realização do leilão sem restrições desde que empresas com operações no Porto de Santos aceitem se desfazer de seus ativos. A operadora portuária filipina ICTSI, que administra o Porto de Suape e pediu para atuar como terceira interessada no processo, questiona o acordo, alegando que ele representaria uma divisão prévia do mercado portuário entre os dois maiores armadores do mundo. A ICTSI também afirma que o desinvestimento levaria de dois a três anos, o que permitiria a operação simultânea das duas empresas no porto durante a construção do novo terminal.
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