Braskem aprova pedido de recuperação extrajudicial para reestruturar dívidas
Conselho de Administração da Braskem autorizou ajuizamento de recuperação extrajudicial. Companhia reconhece dívidas de US$ 10,9 bilhões no Brasil e afirma que medida não afeta contratos com fornecedores e clientes.

O Conselho de Administração da Braskem aprovou, na segunda-feira (24), o ajuizamento de um pedido de recuperação extrajudicial. Em nota, a companhia afirmou que o objetivo é "assegurar um ambiente jurídico estável, protegido e adequado para a negociação e implementação" da reestruturação de suas dívidas.
A petroquímica, criada em agosto de 2002 a partir da integração de seis empresas dos grupos brasileiros Novorubi (antiga Odebrecht) e Mariani, opera fábricas no Brasil, Alemanha, Estados Unidos e México, produzindo resinas termoplásticas e outros insumos para diversas cadeias produtivas.
No Brasil, a empresa reconhece dívidas que somam US$ 10,9 bilhões (cerca de R$ 56 bilhões, pela cotação atual). Em nota, o diretor financeiro e de relações com investidores, Carlos Augusto Machado Pereira Brandão, afirmou: "O processo de recuperação extrajudicial possui escopo estritamente financeiro e não abrange fornecedores, clientes ou demais interessados, cujos contratos permanecem vigentes e seguem sendo cumpridos."
Contexto processual
A Braskem já havia obtido, em junho, uma decisão da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo que suspendeu por 60 dias a execução de dívidas. O prazo dessa proteção terminaria nesta terça-feira (25). O novo pedido de recuperação extrajudicial ainda será protocolado, mas a aprovação do conselho sinaliza a estratégia da companhia para lidar com o passivo.
A recuperação extrajudicial é um instrumento previsto na Lei 11.101/2005 que permite à empresa negociar diretamente com credores, sem a necessidade de intervenção judicial ampla como na recuperação judicial. Segundo o comunicado, o processo terá "estritamente" caráter financeiro, mantendo intactas as obrigações com fornecedores e demais stakeholders, que "permanecem vigentes nos termos dos respectivos contratos".
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