Brasil promulga acordo do Mercosul que facilita comércio eletrônico e proíbe tarifas

Decreto nº 13.104 incorpora ao direito brasileiro o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, com regras sobre tarifas, assinaturas eletrônicas, proteção de dados e segurança cibernética.

Redação Juridia24 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

O governo federal promulgou, nesta segunda-feira (24), o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, assinado em 2021 pelos países do bloco. A incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro foi formalizada pelo Decreto nº 13.104, publicado no Diário Oficial da União, e tem como objetivo reduzir barreiras às transações virtuais entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.

Principais impactos para operações digitais

Entre os pontos centrais do acordo está a proibição da cobrança de direitos alfandegários sobre transações eletrônicas realizadas entre pessoas dos quatro países. O texto também prevê o reconhecimento da validade jurídica das assinaturas eletrônicas dos países do bloco, o que tende a facilitar negócios e operações transfronteiriças.

A norma ainda orienta os governos a adotarem medidas para facilitar o comércio digital, ampliar a transparência regulatória e evitar restrições indevidas às atividades eletrônicas.

Proteção de dados e transferência internacional

O acordo estabelece o compromisso dos países de manter legislações e medidas administrativas para resguardar informações pessoais dos usuários do comércio eletrônico, além de trocar experiências sobre o tema. Em relação à circulação de dados, as partes devem permitir a transferência transfronteiriça de informações necessárias para atividades comerciais, respeitadas as regras de proteção de dados pessoais.

Fica vedada, em regra, a exigência de que empresas estrangeiras mantenham servidores ou instalações de armazenamento de dados em território local como condição para operar. O texto também determina a adoção de medidas para proteger consumidores contra mensagens eletrônicas não consentidas, com mecanismos que permitam ao usuário interromper o recebimento dessas comunicações.

Cooperação e revisão periódica

As partes assumiram compromissos de cooperação em áreas como segurança cibernética, proteção ao consumidor, comércio digital para micro, pequenas e médias empresas, governo eletrônico e compartilhamento de informações sobre regulamentação e estatísticas do setor. O acordo prevê revisões periódicas a cada dois anos para acompanhar a evolução tecnológica e as discussões internacionais sobre comércio eletrônico.

Com a promulgação, o Brasil conclui o processo interno de incorporação do acordo, que passa a produzir efeitos no país conforme as regras do Mercosul e da legislação nacional.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…