Brasil incorpora Tratado de Budapeste e simplifica patentes biotecnológicas
Decreto 13.011/2026 incorpora o Tratado de Budapeste ao direito brasileiro, unificando o depósito de microrganismos para patentes e preparando o caminho para IDAs no país.

O Brasil oficializou a incorporação do Tratado de Budapeste ao ordenamento jurídico nacional por meio do Decreto 13.011/2026, publicado em 10 de junho. O acordo internacional estabelece que um único depósito de microrganismo feito perante uma Autoridade Depositária Internacional (IDA) é reconhecido em todos os países signatários, eliminando a necessidade de múltiplos depósitos para proteção patentária em diferentes jurisdições.
Antes da vigência do tratado, o inventor precisava depositar a amostra biológica em cada país onde buscasse a patente, o que gerava custos elevados e entraves logísticos. Com a nova sistemática, o depósito único passa a ser suficiente. No entanto, o Brasil ainda não conta com nenhuma IDA credenciada. O decreto cria a base legal para que instituições brasileiras solicitem o reconhecimento junto à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi), o que permitirá que depósitos sejam feitos em território nacional.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) mantém seus procedimentos de exame inalterados. A mudança é de caráter procedimental e internacional: o tratado não modifica critérios de patenteabilidade, mas simplifica a comprovação do depósito do material biológico. O impacto prático imediato é limitado até que as primeiras IDAs brasileiras sejam credenciadas, mas a medida já sinaliza um ambiente mais favorável para a proteção de invenções biotecnológicas.
Dados do Radar Tecnológico de Biotecnologia do INPI, divulgados em novembro de 2025, mostram que foram depositados 58.738 pedidos de patente na área desde 2010. O volume anual ficou estável entre 2010 e 2017, cresceu a partir de 2018 e atingiu o pico em 2020 e 2021. A biotecnologia representou 17% do total de depósitos no país entre 2019 e 2022. Os depositantes estrangeiros respondem por 86% dos pedidos, com destaque para os Estados Unidos, seguidos por Brasil, Suíça e Alemanha.
Entre os depositantes nacionais, predominam universidades públicas e empresas como Embrapa, Petrobras, Natura, Braskem e Suzano. As invenções brasileiras têm forte relação com a biodiversidade: 36% dos depósitos nacionais envolvem preparações medicinais à base de plantas, enquanto as estrangeiras concentram-se em biotecnologia avançada, como anticorpos, edição gênica e terapias celulares. Para advogados que atuam com propriedade industrial, o momento é oportuno para revisar estratégias de proteção, especialmente em portfólios já depositados no exterior e contratos de licenciamento internacional, à luz do novo arcabouço.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
Analise como isso afeta os seus casos
Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.
Comentários
Entre na comunidade para comentar e interagir.
Carregando comentários…