Boate Kiss: STJ debate recalibração de vetor da pena-base em recurso exclusivo da defesa
Em julgamento na 6ª Turma, STJ discute se tribunal de apelação pode aumentar o peso de circunstância negativa remanescente após excluir outras em recurso da defesa. Maioria entende que configuraria reformatio in pejus.

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou, na terça-feira (3/11), o julgamento de recurso especial relacionado ao incêndio da Boate Kiss, ocorrido em 2013 em Santa Maria (RS), que matou 242 pessoas. O ponto central do debate é a possibilidade de o tribunal de apelação recalibrar o peso das circunstâncias negativas da pena-base quando exclui uma ou mais delas em recurso exclusivo da defesa.
No caso concreto, os réus Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, ex-sócios da boate, tiveram a pena-base aumentada em nove anos pela sentença, com base em cinco vetores negativos: culpabilidade, motivos do crime, circunstâncias do crime, consequências do crime e comportamento da vítima. O juiz não detalhou o peso individual de cada vetor, o que indica, proporcionalmente, um acréscimo de um ano, nove meses e 18 dias por vetor.
No recurso da defesa, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) excluiu quatro dessas circunstâncias, mantendo apenas a referente às consequências do crime. Ao redimensionar a pena, no entanto, a corte estadual atribuiu a esse vetor remanescente um peso de dois anos, o que, na visão da maioria da 6ª Turma, configurou reformatio in pejus — a piora indevida da situação do réu quando o recurso é exclusivo da defesa.
O ministro Rogerio Schietti, que abriu a divergência, destacou que, na ausência de individualização dos pesos na sentença, deve haver presunção de igualdade entre os vetores. "Não se cuida de ficção matemática arbitrária, mas da única solução compatível com o princípio do favor rei. Na ausência de individualização, a dúvida sobre a repartição dos pesos não pode ser resolvida contra o réu em recurso que só ele interpôs", afirmou. A relatora, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas Custódio, ficou vencida, sustentando que não houve reformatio in pejus, pois a pena final ficou menor que a da sentença e o controle do STJ não se dá por "aritmética das frações".
A Turma também julgou recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul, restabelecendo o vetor relativo à culpabilidade dos sócios, mas rejeitou o pedido de aumento do peso de cada vetor para três anos. As penas finais ainda serão apresentadas no voto-vista do ministro Carlos Brandão, que pediu vista para esclarecer o recálculo. O julgamento está relacionado ao Tema 1.214 dos recursos repetitivos, que trata da redução proporcional da pena-base quando há exclusão de vetor negativo na apelação.
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