BC publica resoluções que obrigam bloqueio de Pix, TED e boleto para bets

Banco Central oficializou no DOU as regras que proíbem Pix, TED e boleto para apostas de quota fixa; medidas seguem MP 1.394 e preveem devolução de recursos.

Redação Juridia02 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

O Banco Central publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2.out.2026) as resoluções que regulamentam a proibição de transferências via Pix, TED e boleto destinadas a bets de quota fixa. As normas foram editadas em 30 de setembro e incorporam aos regulamentos de cada meio de pagamento a vedação prevista na Medida Provisória 1.394, de 25 de setembro.

As regras foram distribuídas em três resoluções:

  • Resolução BCB nº 595: inclui a proibição de pagamentos para bets nas regras da TED;
  • Resolução BCB nº 596: aplica a mesma restrição aos boletos;
  • Resolução BCB nº 597: incorpora a vedação ao regulamento do Pix.

A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa no país. Também determinou que instituições financeiras e de pagamento impeçam transações destinadas a essas apostas. Pelo artigo 14, essas instituições e os participantes de arranjos de pagamento não podem processar, liquidar ou viabilizar operações destinadas às bets. O artigo 15 atribui ao Banco Central a criação de uma sistemática para rejeitar essas transações e permitir a devolução dos recursos aos apostadores.

Na prática, os meios de pagamento não podem ser usados para novos depósitos nas bets atingidas pela MP, mas continuam disponíveis para a devolução do dinheiro aos apostadores. Isso porque a MP também estabeleceu regras para o encerramento das atividades e a restituição dos valores, ficando permitidas as operações necessárias para essas finalidades.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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