BC publica Resolução 587/26: Pix Automático em contas-salário, cobrança híbrida e regras antifraude
Resolução BCB 587/26 altera o Pix com novas regras para contas-salário, boletos híbridos, fraude e exclusão de participantes; vigências variam até 2027.
O Banco Central publicou a Resolução BCB 587/26 na sexta-feira (18/9), com mudanças no regulamento do Pix. A norma trata do Pix Automático em contas-salário, da cobrança híbrida de boletos, de fraudes e da saída de instituições do arranjo. As novas regras têm vigências escalonadas, algumas imediatas e outras a partir de 2027.
Pix Automático em contas-salário
O uso do Pix Automático em contas-salário passa a ser permitido a partir de 1º de julho de 2027. Segundo o BC, a medida "permite a adequação às regras recentemente estabelecidas para débitos automáticos interbancários vinculados a contas-salário e amplia as possibilidades de utilização desse tipo de conta pelos usuários". O Pix Automático foi lançado em 16 de junho e é destinado a pagamentos recorrentes, como água, energia e streaming.
Cobrança híbrida
A resolução também disciplina a cobrança híbrida, que combina boleto com código de barras e QR Code do Pix Cobrança. A modalidade fica restrita ao Pix Cobrança com vencimento e a boletos comuns ou dinâmicos sem vínculo com ativos financeiros centralizados em sistemas autorizados pelo BC. A adesão é facultativa para o prestador de serviço de pagamento, e o Pix Cobrança deve ser cancelado quando o boleto for pago. Essas regras entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027.
Fraude, exclusão e saída ordenada
Em casos de fundada suspeita de fraude, a instituição participante que aceitar notificação ou registrar marcação ficará responsável pelo eventual cancelamento da marcação. Também deve rejeitar pedido de registro de chave Pix associado a notificação de infração aceita ou a marcação de fraude, comunicar o usuário sobre a marcação, a data e a possibilidade de revisão, e oferecer canais para pedido de revisão. A obrigação de comunicação ao usuário valerá a partir de 1º de fevereiro; as demais regras de fraude já estão em vigor.
O BC também alterou o Manual de Penalidades do Pix: a exclusão de instituições do meio de pagamento passa a ocorrer imediatamente após a comunicação da decisão definitiva, sem o prazo de 30 dias previsto antes. Instituições em liquidação extrajudicial são suspensas imediatamente, mas o liquidante pode pedir saída ordenada em até 30 dias. A norma ainda permite ao BC dispensar da participação obrigatória no Pix instituições com mais de 500 mil contas ativas, avaliando a natureza dos clientes e o modelo de negócios.
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