BC, Previc e Susep: a nova fronteira regulatória ESG no sistema financeiro

Resoluções de setembro de 2026 padronizam riscos climáticos e sociais no sistema financeiro. BC exige Relatório GRSAC, Previc cria Plano ASG e Susep revisa regras de sustentabilidade para seguradoras.

Redação Juridia24 de setembro de 2026 · 3 min de leitura

A regulação ESG no sistema financeiro brasileiro passou por uma virada em setembro de 2026. Em poucas semanas, Banco Central (BC), Previc e Susep publicaram normas que tornam vinculantes a gestão de riscos climáticos, ambientais e sociais para instituições financeiras, fundos de pensão e seguradoras. O movimento aponta para a padronização e a comparabilidade de dados, com impacto direto na rotina de compliance das empresas supervisionadas.

BC: Relatório GRSAC obrigatório

O Banco Central editou a Resolução BCB nº 586, de 3 de setembro de 2026, que obriga instituições financeiras dos Segmentos S1 a S4 a divulgar anualmente o Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (GRSAC). A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e exige dados granulares em tabelas de formato fixo e flexível, com métricas de risco climático de transição e físico — incluindo exposição a secas e chuvas intensas. As informações deverão ser publicadas em formato aberto, com classificação das contrapartes pelos códigos Cnae do IBGE, em alinhamento à Taxonomia Sustentável Brasileira.

A resolução também exige um Plano de Transição com metas e horizonte temporal definidos para redução de emissões de gases de efeito estufa. Em caso de inconsistência, o relatório deve ser atualizado e republicado imediatamente, permanecendo acessível no site da instituição por pelo menos cinco anos.

Previc: Plano ASG e dupla materialidade

A Previc publicou a Portaria nº 728, de 16 de setembro de 2026, exigindo que as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) avaliem e monitorem riscos ESG por meio do Plano ASG. A norma adota formalmente o conceito de dupla materialidade: além do impacto dos fatores climáticos e sociais sobre o retorno financeiro, os fundos de pensão devem considerar como seus investimentos afetam a sociedade e o meio ambiente.

A implementação será escalonada: o Plano ASG deve ser aprovado até junho de 2027 para os segmentos S1 e S2, e até março de 2028 para S3 e S4. Se a gestão de recursos for delegada a terceiros, a entidade deve garantir contratualmente que os gestores externos adotem práticas de integração ASG compatíveis com a portaria. A norma traz ainda um rol exemplificativo de eventos a prevenir, como financiamento a trabalho análogo à escravidão, desrespeito a comunidades tradicionais, desmatamento e falhas de governança corporativa.

Susep: consulta pública e riscos climáticos

A Susep abriu a consulta pública nº 05/2026 para revogar e substituir a Circular nº 666/2022. A proposta alinha o arcabouço às normas internacionais IFRS S1 e IFRS S2, adaptadas pelos pronunciamentos CBPS 01 e 02. Entre as mudanças, está a obrigatoriedade de análise de cenários climáticos para seguradoras dos segmentos S1 e S2, além da previsão expressa do risco climático de litígio.

A minuta amplia o escopo para incluir sociedades cooperativas de seguros e exige a integração dos riscos de sustentabilidade nas políticas de precificação e subscrição. As seguradoras deverão considerar o histórico do cliente e sua capacidade de mitigar riscos ASG antes de aceitar um negócio, bem como aplicar essa lente na seleção de ativos financeiros, fornecedores e prestadores de serviços.

CVM na contramão

Em sentido oposto, a Resolução CVM nº 244/2026 retirou a obrigatoriedade de divulgação dos relatórios baseados nos padrões IFRS S1 e S2 no mercado de capitais. O texto da fonte classifica o movimento como um descompasso que cria assimetria de informações e enfraquece a integridade climática justamente onde a alocação de recursos deveria ser mais sensível a esses riscos. Ainda assim, o conjunto das normas de BC, Previc e Susep indica uma arquitetura regulatória que busca tornar a devida diligência climática um pilar estrutural de governança e gestão de riscos no sistema financeiro.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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