Auxiliar de sala terá de indenizar professoras por enviar conversas privadas a terceiros
Justiça de Joinville reconhece dano moral pela divulgação de conversas de grupo privado a terceiros; indenização vai de R$ 1,5 mil a R$ 3 mil.

O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville (SC) condenou uma auxiliar de sala a indenizar cinco professoras por danos morais. A controvérsia envolveu a divulgação, a terceiros, de conversas mantidas em um grupo privado de aplicativo de mensagens, o que provocou constrangimento e isolamento no ambiente de trabalho.
De acordo com o processo, a auxiliar acessou o aplicativo em um computador de uso comum, no qual a conversa estava aberta. Ela capturou e imprimiu as mensagens, encaminhou o material à direção da escola e depois o enviou a pessoas que não integravam o grupo. A ré negou a divulgação e afirmou ter sofrido abalo psicológico, tendo sido posteriormente desligada da instituição.
O juízo reconheceu que não houve violação de senha ou de mecanismo de segurança. Contudo, considerou legítimo apenas o registro das conversas e a apresentação à gestão para defesa contra ofensas. O compartilhamento posterior com terceiros extrapolou a finalidade, configurando exercício irregular do direito. A decisão destacou que as integrantes do grupo tinham expectativa de privacidade e que a exposição indevida ultrapassou o mero aborrecimento.
Valores da indenização
A sentença fixou R$ 3 mil para a professora cuja conta pessoal foi integralmente capturada e R$ 1,5 mil para cada uma das outras quatro profissionais. As informações são da assessoria de imprensa do TJ-SC.
Na prática, a decisão distingue a utilização legítima de conteúdo para defesa da divulgação não autorizada a terceiros, ainda que o acesso tenha ocorrido sem quebra de segurança. O juízo também destacou a expectativa de privacidade em conversas de grupo, mesmo quando o dispositivo é compartilhado.
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