Atraso de 10 meses na entrega de bem arrematado leva TRF-4 a anular leilão e devolver valores
A 10ª Turma do TRF-4 entendeu que a demora injustificada do Judiciário em entregar veículo arrematado em leilão permite anulação da venda, com restituição integral ao arrematante.

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) anulou um leilão judicial de um veículo e determinou a devolução integral do valor pago pela arrematante, em razão do atraso de dez meses na entrega do bem. O colegiado seguiu voto divergente do desembargador federal Márcio Antônio Rocha, vencida a relatora original, desembargadora Cláudia Cristina Cristofani.
O caso envolvia pedido de desfazimento de arrematação fundado na demora da Justiça em entregar o carro. Nos autos, a antiga proprietária do bem havia apresentado exceção de pré-executividade — instrumento de defesa do executado que dispensa garantia do juízo —, mas o pedido foi negado. A arrematante então buscou anular o leilão.
Irretratabilidade relativa
A relatora original votou pela manutenção do leilão, com base no artigo 903 do Código de Processo Civil, que prevê a irretratabilidade da arrematação, e na ausência de prova de perecimento do bem. O desembargador Márcio Antônio Rocha, porém, abriu divergência ao considerar que a norma não é absoluta. Para ele, a demora de dez meses é irrazoável e configura grave violação aos direitos da arrematante, terceiro de boa-fé que colabora com a Justiça.
"Se não há entrega do bem com prazo razoável, de acordo com as justas expectativas de qualquer pessoa que participa e adquire um bem em um leilão judicial, o Poder Judiciário não pode atuar com hipocrisia", afirmou o magistrado em seu voto. Ele destacou que a impossibilidade de entrega por inércia do Judiciário autoriza o desfazimento da venda, ainda que a regra geral seja a manutenção.
Impacto prático
A decisão reforça que a irretratabilidade do leilão não protege o Judiciário quando a demora na entrega do bem ultrapassa prazo razoável. Para advogados que atuam em execuções, o entendimento pode servir de precedente para pleitear a anulação de arrematações travadas por inércia do juízo, com restituição integral dos valores pagos pelo arrematante. O acórdão foi proferido por maioria, em processo sob o número 5014514-10.2026.4.04.0000.
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