Associação de candidato a facções sem fatos é propaganda ilícita, decide TSE

TSE determinou que Flávio Bolsonaro exclua publicações que associam Lula à defesa de criminosos; post com IA não rotulada gerou multa.

Redação Juridia09 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que publicações do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) que associam Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à defesa de criminosos devem ser removidas. Para a corte, a associação desprovida de substrato fático ultrapassa o limite da crítica política e configura propaganda irregular.

As postagens foram feitas no X. Em duas delas, o perfil de Flávio afirmava que “a soberania do Lula é defender bandido”, que “são esses que ele protege” e que “é Lula contra todo o Brasil”. O conteúdo explorava a classificação de facções brasileiras como terroristas pelo governo dos Estados Unidos. Uma terceira publicação, uma montagem com inteligência artificial de Lula travestido de mulher em frente à Casa Branca com camisa “Trump deixe nossos bandidos em paz”, resultou em multa ao candidato por não ter sido rotulada como produzida por IA.

O relator do caso, ministro André Mendonça, inicialmente votou pela manutenção das publicações, por considerá-las “juízos críticos e retóricos”. Após votos divergentes apresentados no plenário virtual, ele mudou o entendimento e passou a defender a derrubada. Segundo o ministro, a jurisprudência mais recente do TSE caminha para não exigir imputação literal de pertencimento a organização criminosa nem indicação de crime específico para configurar propaganda ilícita.

“A associação de candidato a organização criminosa desprovida de substrato fático ultrapassa o limite da crítica política e caracteriza descontextualização grave”, afirmou Mendonça. A decisão colegiada determinou a exclusão das postagens e, no caso da montagem com IA, aplicou multa. O processo é o Rp 0600955-65.2026.6.00.0000.

Para advogados que atuam em direito eleitoral, o caso reforça que a liberdade de expressão na campanha encontra limites na necessidade de substrato fático para acusações contra adversários. Também evidencia a exigência de rotulagem de conteúdos gerados por inteligência artificial, sob pena de sanção.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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