Anteprojeto de Lei Geral de Direito Internacional Privado é apresentado à Presidência da República

Texto com 42 artigos busca sistematizar a disciplina das relações privadas internacionais; estudo francês analisa opções normativas e aponta pontos que podem gerar dúvidas interpretativas.

Redação Juridia23 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

Um anteprojeto de Lei Geral de Direito Internacional Privado foi apresentado ao presidente da República em 4 de dezembro de 2025, segundo análise publicada no Journal du droit international. O texto, que ainda não é projeto de lei em tramitação, reúne 42 artigos e procura organizar uma matéria hoje dispersa entre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lindb), tratados internacionais, legislação esparsa e construção jurisprudencial.

Entre os temas enfrentados pelo anteprojeto estão competência internacional, determinação do direito aplicável, qualificação, reenvio, fraude à lei, ordem pública internacional, normas de aplicação necessária e cooperação jurídica internacional. Na ausência de exposição de motivos, o estudo de Gustavo Cerqueira, professor catedrático da Universidade de Nice, e Nicolas Nord, secretário-geral da Comissão Internacional do Estado Civil, propõe uma chave de leitura das escolhas normativas do texto.

Autonomia da vontade em contratos internacionais

Uma das questões centrais analisadas é a autonomia da vontade. O anteprojeto procura dar tratamento mais explícito à possibilidade de as partes escolherem a lei aplicável aos contratos internacionais, tema que há décadas gera debate no Brasil em torno do artigo 9º da Lindb. A fonte ilustra com o caso de uma empresa brasileira que celebra contrato de distribuição de longa duração com sociedade neerlandesa e elege o Direito neerlandês como lei aplicável — situação em que será preciso definir até onde a escolha prevalece diante de normas de aplicação necessária, proteção de partes vulneráveis e ordem pública internacional.

Outro ponto destacado é a responsabilidade civil internacional em relações econômicas com múltiplas conexões — por exemplo, produto fabricado no Brasil, distribuído por sociedade em outro país e dano ocorrido em terceiro Estado. Os autores do estudo apontam que a solução geral adotada pelo anteprojeto pode suscitar dúvidas quanto à capacidade de uma regra genérica responder à multiplicidade de conexões das relações transnacionais contemporâneas, incluindo aquelas que se desenvolvem em ambiente digital.

Desafios entre previsibilidade e flexibilidade

A análise de Cerqueira e Nord chama atenção para a necessidade de conciliar critérios previsíveis de identificação da lei aplicável com mecanismos de adaptação, como cláusulas de exceção e critérios de proximidade. O alerta é que flexibilidade excessiva pode reduzir a previsibilidade que a própria regra de conflito busca assegurar. Como se trata de anteprojeto, ainda não há definição sobre envio ao Congresso Nacional nem sobre prazos de tramitação.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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