ANS incorpora DIU de levonorgestrel ao rol para tratamento de endometriose

A ANS aprovou a incorporação do DIU liberador de levonorgestrel para endometriose no rol da saúde suplementar; decisão também ampliou outras terapias e não incorporou oito tecnologias.

Redação Juridia23 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

Em decisão tomada na 643ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, realizada em 18/9, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a incorporação do dispositivo intrauterino (DIU) liberador de levonorgestrel ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, com indicação para tratamento de endometriose. A tecnologia faz parte do grupo avaliado positivamente pela Conitec para o SUS; pela sistemática vigente, esses casos também precisam ser analisados pela ANS antes de integrar o rol da saúde suplementar.

De acordo com a ANS, a Conitec já havia aprovado o uso off-label do DIU para endometriose, com atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) no SUS. Para a saúde suplementar, a agência afirma que será necessária a criação de uma Diretriz de Utilização (DUT) específica no rol, a fim de regulamentar e cobrir essa indicação.

Na mesma reunião, a diretoria colegiada ampliou o uso de outras terapias já previstas no rol, seguindo aprovações da Conitec:

  • Anfotericina B lipossomal (L-AMB) para tratamento de leishmaniose visceral;
  • Rituximabe como manutenção em vasculite associada a anticorpos anticitoplasma de neutrófilos;
  • Adalimumabe para uveítes não infecciosas em crianças e adolescentes;
  • Elastografia hepática ultrassônica para diagnóstico de colangite biliar primária.

A ANS também decidiu postergar a análise da Edaravona para adultos com esclerose lateral amiotrófica e do Metotrexato para manutenção de pacientes com vasculite associada a anticorpos anticitoplasma de neutrófilos. A área técnica da agência apontou a necessidade de aguardar a publicação dos PCDTs das enfermidades.

Por fim, foram não incorporadas oito tecnologias: teste de detecção molecular qualitativa do Mycobacterium leprae para hanseníase (já constante no rol para outra indicação); concizumabe para hemofilia B; azatioprina para manutenção de vasculite; praziquantel para esquistossomose infantil; claritromicina para hanseníase com reação adversa; ciclofosfamida para vasculite granulomatosa; metotrexato para uveítes não infecciosas; e anfotericina B complexo lipídico (ABLC) para leishmaniose visceral, sem registro na Anvisa.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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