ANS amplia cobertura obrigatória de mamografia digital em planos de saúde
A ANS aprovou a ampliação da mamografia digital no Rol de Procedimentos, sem restrição de idade ou exigência de DUT. Resolução vale a partir de 1º de outubro.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, na quinta-feira, 3 de setembro, durante a 10ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada, a ampliação da mamografia digital no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. O exame passa a ter cobertura obrigatória ampla, sem necessidade de cumprimento da Diretriz de Utilização (DUT) e sem restrição de idade para rastreamento, diagnóstico ou acompanhamento do câncer de mama.
A decisão foi precedida de consulta pública e análise técnica. Até então, a cobertura obrigatória era limitada a mulheres de 40 a 69 anos. No início de 2025, a ANS propôs alterar o Manual de Boas Práticas de Atenção Oncológica para indicar o início do rastreio aos 50 anos, o que gerou críticas de entidades médicas. O texto final foi ajustado para ressaltar que se trata de recomendação para busca ativa populacional e que nenhuma operadora pode negar solicitação de mamografia acompanhada por pedido médico.
A resolução normativa passa a valer em 1º de outubro. Ainda na reunião, a diretoria avaliou outras tecnologias. De forma preliminar, os diretores decidiram pela não incorporação do implante para modulação da contratilidade cardíaca e do teste de 21 genes para perfil de expressão genômica de tumor de mama, ambos com recomendação desfavorável da área técnica em razão de incertezas metodológicas. O tema seguirá em discussão: consulta pública de 9 a 28 de setembro e audiência pública em 16 de setembro.
Em relação à análise molecular de DNA, a ANS se manifestou preliminarmente a favor da alteração da DUT. A proposta pretende desburocratizar o acesso a exames genéticos ao eliminar o escalonamento obrigatório que exigia a realização prévia de outros testes, como o array de hibridização genômica, antes do sequenciamento completo do exoma. Com a mudança, o beneficiário poderá acessar diretamente um desses exames no início da investigação diagnóstica. A proposta será discutida em consulta pública entre 21 de setembro e 10 de outubro.
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