ANPD publica metodologia de testagem do sandbox regulatório em IA e proteção de dados
Agência divulgou procedimentos de supervisão, monitoramento e avaliação das soluções dos três projetos selecionados no piloto iniciado em agosto de 2025. Modelo se expande por várias agências reguladoras.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou em 19 de agosto a metodologia de testagem do seu sandbox regulatório voltado a inteligência artificial e proteção de dados. O documento, segundo a agência, apresenta os procedimentos de supervisão, monitoramento e avaliação das soluções dos participantes do projeto-piloto, lançado em agosto de 2025 com a seleção de três projetos para testar soluções inovadoras no campo da IA.
O movimento da ANPD integra uma tendência mais ampla de adoção de ambientes regulatórios experimentais no Brasil. Inicialmente difundido nos mercados financeiro e securitário — com a Resolução CVM nº 29/2021, a Resolução CMN nº 4.865/2020 e a Resolução BCB nº 29/2020, além da Resolução Susep nº 381/2020, todas inspiradas no modelo britânico —, o sandbox hoje está previsto no Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182/2021) e ganhou normas próprias em agências como ANTT (Resolução 5.999/2022), ANS (Resolução Normativa 621/2024), Anatel (Resolução 776/2025), Anac (Resolução 775/2025) e Antaq (Resolução 131/2025). Também há iniciativas municipais, como em Foz do Iguaçu (Decreto 28.244/2020), Londrina (Decreto 310/2021) e Rio de Janeiro (Decreto 50.697/2022).
Experimentalismo responsável versus experimentalismo do espetáculo
O artigo publicado no Conjur destaca a necessidade de que os sandboxes sejam conduzidos com método e compromisso com a legalidade, a isonomia e a segurança jurídica. O chamado “experimentalismo responsável” exige que as soluções sejam temporárias, incrementais, com prazos e fases predefinidos, além de salvaguardas e mecanismos de suspensão e encerramento. Já o “experimentalismo do espetáculo” — expressão inspirada na dicotomia construída por Carlos Ari Sundfeld — caracteriza-se por inovar a qualquer custo, sem procedimentos claros de avaliação e sem gerar aprendizado institucional.
O texto aponta que a ANPD tem oportunidade ímpar de gerar aprendizado institucional com o piloto atual, contribuindo para o aprimoramento do modelo geral de sandbox no país. A expansão da metodologia por diversos setores e entes públicos reforça a importância de se discutir, profissional e academicamente, como equilibrar flexibilidade e respeito aos princípios administrativos.
Para o advogado que atua com regulação e proteção de dados, o documento da ANPD é relevante por definir critérios de supervisão e avaliação que podem servir de referência para futuras participações em ambientes de testagem, bem como para a interpretação de obrigações regulatórias em projetos de IA.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
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