ANPD aplica multa de R$ 153,7 mi à ByteDance (TikTok) por dados de crianças
A ANPD multou a ByteDance, controladora do TikTok, em R$ 153,7 milhões por tratar dados de crianças e adolescentes sem hipótese legal na LGPD. A decisão inclui plano de conformidade e prazo para recurso.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou sanção de R$ 153,7 milhões à ByteDance, controladora da rede social TikTok, por irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. A penalidade foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (25 de agosto de 2026) e determina a eliminação dos dados coletados irregularmente, além da implementação de um plano de conformidade voltado à proteção desse público.
A decisão decorre de processo de fiscalização que identificou cinco violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especificamente aos artigos 6º (incisos VIII e X) e 7º da norma. As irregularidades foram constatadas em duas modalidades de acesso à plataforma: o “feed sem cadastro”, disponível a qualquer usuário sem criação de conta, e o “feed com cadastro”, vinculado a um perfil registrado. Segundo a Superintendência de Fiscalização da ANPD, houve tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem hipótese legal válida, bem como falha na adoção de medidas para prevenir esse tratamento.
Infrações identificadas
- No feed sem cadastro: tratar dados de crianças e adolescentes sem base legal e deixar de adotar medidas preventivas.
- No feed com cadastro: tratar dados para cadastro sem hipótese legal e não adotar medidas eficazes para impedir cadastro desse público.
- Em ambas as experiências: não demonstrar medidas eficazes que comprovassem o cumprimento das normas de proteção de dados.
A área técnica da ANPD entendeu que os mecanismos da empresa eram insuficientes para evitar, desde a origem, o tratamento indevido. A sanção refere-se a condutas passadas, durante o período analisado. A ByteDance foi notificada na segunda-feira (24 de agosto) e tem até 10 dias úteis para recorrer ao Conselho Diretor da ANPD.
Em decisão também publicada na terça-feira, o Conselho Diretor aprovou, em grau recursal, o plano de conformidade apresentado pela ByteDance. O plano inclui, entre outras medidas, a aplicação automática das configurações mais restritivas de privacidade às contas de usuários com menos de 16 anos, que só poderão ser alteradas com autorização dos responsáveis, além de reforço do controle parental e filtros de conteúdo mais rigorosos. Para o “feed sem cadastro”, o plano prevê limitações como experiência de uso restrita a 12 horas, suspensão de anúncios no Brasil, impossibilidade de criar conteúdo, comentar, enviar mensagens diretas ou interagir socialmente, e redução significativa da coleta de dados, limitada a informações de idioma, região, dados básicos do dispositivo para proteção contra fraudes e dados para melhoria do aplicativo.
O Conselho Diretor também condicionou a aprovação à exigência de aferição de idade prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), conforme cronograma a ser definido e orientações do Guia Orientativo de Mecanismos de Aferição de Idade. Enquanto isso, valem as orientações preliminares para as plataformas digitais. A atuação da ANPD resultou em compromissos que reduzem riscos identificados, como a desativação de transmissões ao vivo e mensagens diretas no acesso sem cadastro.
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