Análise: CNSP 496/2026 amplia autonomia de seguradoras, mas derruba presunção de paridade
Artigo do JOTA rebate críticas à Resolução CNSP 496/2026 e afirma que a nova regra amplia a liberdade das seguradoras, apesar de eliminar a ficção de paridade com grandes segurados.

O que está em debate
A Resolução CNSP 496/2026, que trata do seguro de danos no Brasil, revogou a Resolução CNSP 407/2021. A norma anterior criava o conceito de "seguro de grandes riscos" e tinha dois efeitos principais: impor a paridade entre segurados e seguradoras e dispensar o registro prévio das condições contratuais no regulador. A revogação gerou críticas de executivos do setor, que falam em "engessamento" das relações e em prejuízo aos grandes contratos.
Os argumentos da análise
Uma análise publicada no JOTA sustenta que as críticas misturam duas questões distintas: a assimetria real de poder de barganha entre as partes e a estratégia regulatória de registro dos contratos. O texto lembra que a Resolução 407/2021 tratava como paritária qualquer empresa com faturamento a partir de R$ 57 milhões — enquanto o BNDES, por exemplo, só considera grande companhia quem fatura mais de R$ 300 milhões. Para o autor, a necessidade de uma norma para prescrever a paridade seria indício de que ela não existe na prática.
O que muda na prática
Segundo a análise, a nova resolução não engessou as operações. O art. 11, § 1º, admite expressamente que as seguradoras usem condições elaboradas e negociadas de forma personalizada para atender necessidades específicas dos segurados, e o art. 6º, parágrafo único, não impõe uma estrutura específica para essas condições. A permissão seria inclusive mais ampla do que a da norma revogada, que só admitia a customização nos seguros ditos "de grandes riscos" — o que, na prática, tornaria todos os seguros "de grandes riscos" para fins regulatórios.
O que caiu foi a ficção de paridade entre partes notoriamente desiguais. A nova resolução também impõe que as seguradoras registrem as condições dos produtos depois de comercializados, em circunstâncias que ainda serão especificadas por outros atos normativos. O autor observa que a seguradora já precisava manter um registro próprio e individualizado dos seguros não padronizados no regime anterior.
Conclusão da análise
Para o autor, não houve fim da liberdade contratual, mas o oposto: mais autonomia para as seguradoras operarem os seguros que bem entenderem. O que desapareceu foi "a ilusão de liberdade imposta a um conjunto de segurados de amplitude não vista em qualquer outro país". Ainda não se sabe como será o registro posterior, mas a expectativa é de que pouco mude na rotina operacional.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
Analise como isso afeta os seus casos
Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.
Comentários
Entre na comunidade para comentar e interagir.
Carregando comentários…