Advogados: ChatGPT gratuito expõe clientes a riscos de sigilo e LGPD com anúncios contextuais

Novos anúncios contextuais no ChatGPT Free e Go usam prompts para publicidade. Entenda os impactos para a advocacia em sigilo profissional e LGPD.

Redação Juridia08 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

Publicidade contextual no ChatGPT

Desde 7 de maio de 2026, os planos gratuitos (Free e Go) do ChatGPT passaram a analisar o conteúdo dos prompts para exibir anúncios. A OpenAI afirma que as conversas não são entregues aos anunciantes, mas os dados processados internamente servem para selecionar publicidade. Na prática, informações de clientes inseridas pelo advogado — como nomes, fatos e estratégias — podem ser usadas para finalidades alheias ao mandato, sem consentimento do cliente.

Treinamento por padrão e riscos semelhantes ao caso Samsung

Além da publicidade, os planos individuais, incluindo o Plus (US$ 20/mês), têm o conteúdo das conversas destinado ao treinamento dos modelos, salvo se o usuário desativar a opção "Improve the model for everyone", que é ativada por padrão. Dados já incorporados a treinamentos concluídos não podem ser removidos retroativamente. O caso Samsung, de 2023, ilustra o risco: a empresa sofreu três vazamentos de dados após engenheiros usarem o ChatGPT com informações internas, o que levou à proibição da ferramenta.

Três frentes de responsabilidade para o advogado

No Brasil, o uso inadequado pode gerar consequências em três esferas. O Estatuto da Advocacia (art. 34, VII) trata a violação do sigilo profissional como infração disciplinar, mesmo sem vazamento efetivo. A LGPD exige que o escritório, como controlador, firme contrato com o operador (a OpenAI) nos termos do artigo 37, o que não ocorre com os termos de uso padrão. Além disso, a transferência internacional de dados para os EUA, sem reconhecimento de adequação pela ANPD, requer salvaguardas do artigo 33, sob pena de ilicitude.

Fiscalização e mudanças legislativas

A ANPD intensificou a fiscalização de operações de IA em 2025 e 2026, com foco em alto risco. O PL 2.338/2023, aprovado no Senado em dezembro de 2024 e em tramitação na Câmara, pode estabelecer responsabilidade objetiva para operadores, ampliando o cenário de risco para quem utiliza ferramentas sem avaliar as condições contratuais.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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