Acesso a prontuário impede inversão do ônus da prova em ação por erro médico

Desembargador do TJ-PR anula inversão do ônus da prova em ação por erro médico, pois autora já tinha acesso aos documentos. Decisão ainda será analisada pelo colegiado.

Redação Juridia21 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

A inversão do ônus da prova em ações por erro médico exige demonstração de real assimetria informacional. Se o paciente já possui os documentos necessários, a redistribuição perde sentido. Com esse entendimento, o desembargador Marcos Galliano Daros, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), suspendeu os efeitos de decisão de primeira instância que havia invertido o ônus da prova em favor de uma paciente.

O caso envolve ação ajuizada contra um instituto beneficente de União da Vitória (PR). A autora alegava erro médico e pedia a inversão, afirmando ter dificuldade de acesso a fichas de atendimento, registros de plantão e outros documentos. O juízo de origem acatou o pedido, mas o instituto recorreu, sustentando que a própria paciente juntou aos autos prontuários, exames e anotações de enfermagem, o que descaracterizaria a necessidade da medida.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a decisão agravada determinou perícia indireta com base em exames e prontuários da autora, o que reforça o acesso dela aos documentos. "Também é importante considerar a necessidade de exame mais aprofundado quanto à alegação de que as circunstâncias da saída da autora da unidade de saúde podem representar, em tese, prova excessivamente difícil para o réu", concluiu o magistrado.

A controvérsia também envolve apurar se a saída da paciente da unidade de pronto atendimento foi voluntária ou por orientação médica. O instituto argumentou que incumbi-lo desse ônus seria prova excessivamente difícil, o que contraria o parágrafo 2º do artigo 373 do Código de Processo Civil. O relator acolheu o pedido e suspendeu os efeitos da inversão, mas a decisão ainda será submetida ao colegiado.

Impacto prático

Para advogados que atuam em ações por erro médico, a decisão reforça a importância de avaliar se o paciente realmente não tem acesso aos documentos antes de pleitear a inversão do ônus. A simples alegação de dificuldade não basta, especialmente quando o próprio autor já possui e junta os registros aos autos.

O processo tramita sob o número 0109268-60.2026.8.16.0000, e a decisão ainda não é definitiva, pois aguarda julgamento em sessão colegiada no TJ-PR.

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