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Tribunais Superiores
STJ define limites do testemunho indireto na pronúncia em casos de intimidação
Ao julgar o Tema 1.260, a 3ª Seção do STJ reafirmou que a pronúncia não pode se apoiar só em elementos do inquérito nem em ouvir dizer isolado, mas admitiu maior relevo ao testemunho indireto qualificado em situações de intimidação comprovada.
04 de outubro de 2026 0 0
