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Tributário
Veto ao § 2º do art. 113-A da LC 236/2026: impacto na multa isolada
O presidente vetou o § 2º do art. 113-A do CTN, que proibia a multa isolada na não homologação de compensações, ressalvada falsidade. Veja o histórico e o alcance do Tema 736.
15 de setembro de 2026 0 0
