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Tributário
STJ decide que ICMS-Difal não compõe a base do PIS e da Cofins
Em julgamento de repetitivo, a 1ª Seção do STJ excluiu o Difal da base de cálculo do PIS e da Cofins, seguindo o Tema 69 do STF.
16 de setembro de 2026 0 0
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Em julgamento de repetitivo, a 1ª Seção do STJ excluiu o Difal da base de cálculo do PIS e da Cofins, seguindo o Tema 69 do STF.

A 1ª Seção do STJ definiu, em recurso repetitivo, que o diferencial de alíquotas do ICMS não entra na base de cálculo das contribuições, com modulação de efeitos desde 2017.