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STF valida reserva de 10% de cargos em comissão para servidores do MP-AM
Plenário do STF manteve lei do Amazonas que reserva 10% dos cargos em comissão do MP-AM a servidores efetivos. Relator e presidente ficaram vencidos; associação pedia reserva de 50%.
08 de outubro de 2026 0 0
