NotíciaTrabalhista

TRT-17 mantém obrigação de rede de farmácias adotar segurança contra assaltos

3ª Turma do TRT-17 confirmou sentença que exige de rede de drogarias botão de pânico, monitoramento remoto e tratamento de riscos psicossociais; dano moral coletivo de R$ 100 mil foi mantido.

Redação Juridia07 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), no Espírito Santo, manteve a obrigação de uma rede de drogarias adotar medidas de segurança para proteger seus empregados contra assaltos. O colegiado entendeu que, embora o comércio farmacêutico não seja considerado atividade de risco acentuado, a repetição de assaltos à mão armada e de situações com reféns evidencia risco concreto e previsível, que exige prevenção por parte do empregador.

O caso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo sindicato que representa os farmacêuticos no Espírito Santo. A entidade afirmou que as farmácias eram alvo frequente de assaltos e que as medidas então adotadas priorizavam a proteção do patrimônio, sem preservar adequadamente a integridade física e mental dos trabalhadores. Foram pedidas, entre outras providências, a instalação de câmeras com monitoramento remoto e botões de pânico, a contratação de segurança privada, vidros de proteção, cabines blindadas e a inclusão dos riscos relacionados a assaltos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Em primeiro grau, a prova testemunhal demonstrou falhas nas medidas existentes. Uma testemunha indicada pela própria rede citou unidades em Vitória que haviam sido assaltadas, incluindo um episódio em que empregados e um vigilante foram mantidos como reféns. A testemunha relatou ainda que a segurança privada não cobria todo o horário de funcionamento, que não havia botão de pânico em funcionamento e que nem todas as lojas contavam com vigilância. A sentença determinou a instalação de câmeras com monitoramento remoto e botões de pânico, a contratação de segurança armada durante todo o horário de funcionamento e a inclusão dos riscos psicossociais no PGR, além de condenar a empresa ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, destacou que o empregador deve adotar medidas compatíveis com os riscos concretos identificados no ambiente de trabalho, inclusive quando a violência é praticada por terceiros. “A ausência de enquadramento da atividade de drogaria como atividade de risco acentuado não afasta o dever de prevenção”, afirmou. O TRT-17 manteve as obrigações de instalar botões de pânico funcionais e acessíveis e de garantir o funcionamento de câmeras com monitoramento remoto por empresa especializada, bem como o tratamento do risco psicossocial no PGR.

Em relação à vigilância armada, porém, o colegiado reformou parcialmente a sentença. A relatora entendeu que a empresa deve disponibilizar segurança privada, mas o profissional não precisa trabalhar armado de forma ininterrupta, pois as farmácias não podem ser equiparadas a instituições financeiras e a exigência poderia aumentar o risco de confrontos dentro das lojas. A indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, foi mantida.

Processo 0000774-27.2025.5.17.0011.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…