NotíciaPenal

TJ-SC reconhece detração de recolhimento domiciliar noturno cautelar e extingue pena por indulto

TJ-SC mantém detração de 371 dias de recolhimento domiciliar noturno cautelar, com base no Tema 1.155 do STJ, até o STF julgar o Tema 1.454. Decisão reconheceu indulto natalino e extinguiu a punibilidade.

Redação Juridia31 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

Entendimento do STJ prevalece até STF decidir

A detração penal referente ao recolhimento domiciliar noturno cumprido como medida cautelar segue sem definição definitiva no Supremo Tribunal Federal. A matéria foi afetada ao Tema 1.454, em regime de repercussão geral, mas o julgamento está suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Enquanto isso, o Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1.155, já firmou tese que admite o cômputo desse período na pena.

Caso concreto no TJ-SC

Em execução penal analisada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o Ministério Público recorreu contra a decisão que reconheceu a detração de 371 dias de pena de uma mulher, referentes ao recolhimento domiciliar noturno imposto cautelarmente. Com o cômputo, ela passou a preencher os requisitos do indulto natalino, o que resultou na extinção da punibilidade.

O relator do agravo em execução, desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, negou provimento ao recurso ministerial. Ele destacou que os precedentes do STF invocados pelo MP não superam a tese qualificada do STJ, pois se tratam de decisões de Turma tomadas por maioria, com voto vencido favorável à detração, e a tentativa de uniformização por embargos de divergência foi obstada por óbice processual, sem exame de mérito pelo Plenário.

Impacto prático

Enquanto o STF não concluir o julgamento do Tema 1.454, o entendimento do STJ deve ser aplicado, conforme o acórdão. A decisão reforça a possibilidade de advogados invocarem o Tema 1.155 do STJ em casos semelhantes, mesmo diante de precedentes isolados do Supremo. A mulher foi assistida pelo advogado Carlos Augusto Ribeiro. O processo tramita sob o número 8001549-83.2026.8.24.0023.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…