STJ exige resumo estruturado em recurso especial e gera críticas de advogados
Instrução Normativa 42/2026 do STJ impõe resumo das razões recursais em recursos especiais. Medida é alvo de críticas; entenda os requisitos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Instrução Normativa 42/2026, que passa a exigir dos recursos especiais um resumo estruturado das razões recursais. A medida, divulgada em artigo publicado pelo Conjur, impõe nova formalidade ao jurisdicionado e tem gerado críticas de advogados, que apontam transferência de atribuições do tribunal para as partes.
O que muda
Segundo o artigo, o resumo deverá ser preenchido em formulário disponibilizado no próprio ambiente de peticionamento eletrônico, em formato legível por máquina, com extensão máxima de três mil caracteres, incluindo espaços. O conteúdo deve trazer: fatos importantes em ordem cronológica, síntese geral dos fundamentos, pedidos formulados, precedentes invocados e a fundamentação da relevância do recurso especial.
Em caso de ausência ou irregularidade, a parte será intimada para regularizar o vício. A instrução prevê que a parte poderá apresentar simples manifestação de desnecessidade de correção, que será analisada pelo relator ou pelo presidente do tribunal, inclusive para fins do artigo 4º, parágrafo único — dispositivo que autoriza, conforme o caso, a aplicação de pena por ato atentatório à dignidade da justiça e comunicação aos órgãos de classe.
Dispensa e vigência
Ficam dispensadas da exigência as petições firmadas por partes sem assistência de advogado, nas hipóteses em que a lei autorizar, e situações excepcionais reconhecidas motivadamente pelo relator ou presidente do tribunal. A vigência da instrução dependerá de atos complementares, com publicação de portaria da Presidência do STJ, e haverá prazo de adaptação de 90 dias para a comunidade jurídica.
O artigo do Conjur critica o que chama de "tom ameaçador" da norma e a classificação da falta do resumo como vício, além de questionar a transferência ao advogado de tarefas de gestão judiciária. A publicação ressalta que a inexistência ou deficiência do resumo não leva à inadmissão do recurso, mas aponta subjetivismo na análise da regularização.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
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