STF mantém suspensão de multas por riscos psicossociais na NR-1
Plenário confirmou liminar que suspende por 90 dias punições baseadas em dispositivos da NR-1 sobre riscos psicossociais. Regras preventivas seguem válidas.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, em julgamento virtual encerrado na terça-feira (18/8), a suspensão da aplicação de penalidades decorrentes das alterações na Norma Regulamentadora 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A decisão confirma liminar concedida em junho pelo relator, ministro André Mendonça, e foi acompanhada por unanimidade.
A controvérsia surgiu em ação ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questionou atos do ministério relacionados à implementação das novas regras sobre gerenciamento de riscos psicossociais. A entidade alegou violações à legalidade, ao devido processo legal e à segurança jurídica.
O que está suspenso
A suspensão atinge por 90 dias autuações, multas, notificações punitivas e outras medidas coercitivas baseadas nos dispositivos da NR-1 que tratam dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Também fica suspensa a eficácia de sanções já impostas com fundamento nesses dispositivos, durante o período de negociação.
Segundo o relator, as normas possuem grau insuficiente de objetividade para fundamentar punições. Mendonça destacou que a regulamentação não define com precisão o que é risco psicossocial, a metodologia de prevenção ou os critérios para identificação e enfrentamento desses riscos, o que impede o empregador de saber antecipadamente como sua conduta será avaliada pela fiscalização.
Regras preventivas permanecem
A decisão, porém, não suspende integralmente as normas. As diretrizes gerais continuam válidas e devem ser observadas pelas empresas, enquanto a União poderá fiscalizar práticas e expedir recomendações e orientações, sem aplicar as punições atingidas pela cautelar. A medida também não impede autuações com base em outras normas de proteção à saúde mental dos trabalhadores.
O ministro ressaltou que a redução dos riscos à saúde e à segurança no ambiente profissional é direito fundamental previsto na Constituição. A Portaria 1.419/2024, que incluiu os riscos psicossociais na NR-1, foi considerada instrumento relevante para concretizar esse direito, elaborada a partir de diálogo entre governo, empregadores e trabalhadores.
Próximos passos
O caso foi encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF para tentativa de acordo entre a Confenen, o governo e demais interessados. O objetivo é estabelecer critérios mais objetivos para a aplicação coercitiva das normas. O Ministério do Trabalho também deverá prestar informações sobre os procedimentos de fiscalização das NR-1 e NR-17, incluindo metodologia e critérios para lavrar autos de infração e calcular sanções. A ação é a ADPF 1.316.
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