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STF mantém suspensão de multas por descumprimento de regras sobre riscos psicossociais

Plenário referendou liminar do ministro André Mendonça que suspendeu por 90 dias autuações e multas baseadas na NR-1 quanto a fatores psicossociais, enquanto se busca solução consensual no Nusol.

Redação Juridia21 de agosto de 2026 · 1 min de leitura

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta terça-feira (18/8), para referendar a liminar concedida pelo ministro André Mendonça na ADPF 1.316, que suspendeu por 90 dias a aplicação de sanções administrativas decorrentes de dispositivos da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) relacionados a riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, que questiona a Portaria 1.419/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego. O relator entendeu que a norma, ao tratar de fatores como assédio, sobrecarga e clima organizacional, carece de objetividade suficiente para fundamentar punições, o que poderia violar os princípios da legalidade, da taxatividade e da segurança jurídica.

Na decisão referendada, Mendonça destacou que a suspensão atinge apenas a eficácia sancionadora das regras, não afastando o dever dos empregadores de adotar medidas preventivas. Durante o período, a União poderá fiscalizar e orientar, mas não poderá lavrar autos de infração ou aplicar multas com base exclusivamente nos dispositivos questionados.

O ministro também determinou a inclusão do caso no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, com o objetivo de construir critérios mais claros para a fiscalização. O Ministério do Trabalho deverá prestar informações sobre a metodologia utilizada nas fiscalizações das NR-1 e NR-17, incluindo critérios para identificação de irregularidades e cálculo de sanções.

A decisão foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. O julgamento virtual segue até as 23h59 desta terça-feira, mas a maioria já está formada.

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