NotíciaTrabalhista

STF fixa teto de R$ 5 mil para presunção de justiça gratuita

Decisão do STF estabelece novo critério objetivo para concessão de justiça gratuita, impactando custos processuais e honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho.

Redação Juridia10 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu estabelecer um teto de R$ 5 mil para a presunção de concessão do benefício da justiça gratuita, cancelando a tese fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2024. A decisão, proferida no âmbito da ADC 80, torna o critério mais objetivo e restritivo, impactando diretamente os trabalhadores que buscam a Justiça do Trabalho.

Antes, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) garantia o benefício a quem recebesse até 40% do teto do INSS — atualmente R$ 3.390,22 — e exigia comprovação de insuficiência de recursos para os demais. Na prática, uma simples declaração de pobreza era aceita como prova, permitindo que trabalhadores com renda superior também obtivessem a gratuidade. Com a pacificação do STF, o novo critério é claro: renda de até R$ 5 mil para presunção automática; acima disso, é necessária comprovação material.

Impacto prático para os litigantes

Quem ganha acima de R$ 5 mil e não comprovar insuficiência de recursos terá de arcar com custas processuais e honorários de sucumbência. Na Justiça do Trabalho, as custas correspondem a 2% do valor da condenação, acordo ou causa, conforme o artigo 789 da CLT. Os honorários de sucumbência variam de 5% a 15% do valor da causa. Em um exemplo citado, uma condenação de R$ 50 mil geraria custas de R$ 1 mil e honorários de R$ 2,5 mil a R$ 7,5 mil, totalizando entre R$ 3,5 mil e R$ 8,5 mil em despesas, caso todos os pedidos sejam rejeitados.

Reações de especialistas

Advogados patronais, como Tomaz Nina, da Advocacia Maciel, avaliam que a decisão inibirá "demandas temerárias e aventureiras", trazendo segurança jurídica. Gabriel Addas, do /asbz, considera que a medida reduz a discricionariedade do magistrado e qualifica a dinâmica processual. Carolina Tupinambá, da ABDT, entende que não haverá limitação de acesso, mas sim um "filtro" para separar quem realmente precisa.

Por outro lado, Gustavo Ramos, do Mauro Menezes & Advogados, alerta para o risco de limitação do acesso à Justiça, pois a comprovação de insuficiência nem sempre é objetiva. Lauriane Del Vecchio, da ABL Advogados, ressalta que o salário bruto não revela a capacidade econômica real, citando trabalhadores com renda de R$ 5,5 mil a R$ 7 mil que têm despesas familiares. Ela defende que a análise não pode ser "meramente matemática".

A decisão do STF estabelece um novo marco para a concessão da justiça gratuita, com impacto direto na estratégia processual de trabalhadores e empregadores. Cabe aos advogados orientar seus clientes sobre os novos critérios e a necessidade de comprovação documental quando a renda ultrapassar o teto.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…