STF confirma liminar que suspende punições por descumprimento da NR-1
Decisão unânime mantém suspensão de autuações e multas por riscos psicossociais por 90 dias, enquanto governo e entidades buscam conciliação.

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a liminar do ministro André Mendonça que suspendeu a possibilidade de punir empresas por descumprimento das novas regras da NR-1 sobre saúde mental e riscos psicossociais no trabalho. A análise foi encerrada na terça-feira (18/8). A suspensão vale inicialmente por 90 dias, condicionada à conclusão de uma conciliação entre governo e entidades.
A liminar foi concedida em 25 de junho, quase um mês após a entrada em vigor das novas regras da NR-1. Na decisão, Mendonça destacou que, apesar da suspensão das normas para fins punitivos, as regras continuam válidas como parâmetro para orientar a conduta das empresas. O tema é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, ajuizada pela Confenen, com processos semelhantes das ADPFs 1340 e 1333, da CNC e da CNS, que tramitam em conjunto.
O que foi suspenso
A decisão suspendeu trechos da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 1.419/2024 no que se refere à possibilidade de servirem de base para autuações, multas, notificações punitivas ou outras medidas coercitivas relacionadas a fatores de risco psicossociais. Na análise inicial, Mendonça entendeu que há dúvidas legítimas das empresas sobre as condutas que devem adotar e quais práticas podem gerar punições. Segundo o ministro, o cenário “não permite que os empregadores consigam estabelecer — de modo prévio, claro e objetivo — qual será a avaliação do Poder Público em relação às suas condutas”.
A suspensão não impede a proteção aos direitos dos trabalhadores: as regras continuam servindo de parâmetro para os empregadores, e a União mantém a fiscalização, podendo expedir recomendações e orientações. Autuações fundadas em outras normas de proteção à saúde mental permanecem possíveis.
Conciliação e efeitos práticos
O objetivo da conciliação é adequar os trechos da portaria a “padrões suficientes de objetividade e densidade normativa, necessários para a sua aplicação coercitiva e com vistas à concretização do princípio da segurança jurídica”, conforme a decisão. O prazo é de 90 dias. O ministro rejeitou pedido da Central Única dos Trabalhadores (CUT) para que as reuniões tivessem composição tripartite, mas convidou as entidades habilitadas como amicus curiae.
Segundo o advogado Jorge Matsumoto, do Bichara Advogados, que assessora a Confenen, a decisão traça a fronteira entre orientar e punir. Ele afirma que “a definição de fator de risco psicossocial está em guia não vinculante, não há metodologia obrigatória nem critérios objetivos de suficiência — e conceito aberto pode servir de padrão preventivo, jamais de base para sanção, sob pena de violar legalidade, taxatividade e segurança jurídica”. Entre os efeitos práticos, ele destaca que o dever de gerenciar os riscos permanece, e que as empresas devem manter a implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), documentando método e critérios.
Dados do Ministério da Previdência Social apontam que os afastamentos por transtornos mentais cresceram 67% entre 2023 e 2024, com mais de 440 mil trabalhadores afastados em 2024. Em 2025, foram concedidos mais de 546 mil benefícios por incapacidade temporária relacionados a transtornos mentais. As multas por descumprimento da NR-1 podem variar entre R$ 2.396,35 e R$ 6.708,08 por item autuado.
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