STF condiciona gratuidade na Justiça do Trabalho à comprovação de renda
Plenário definiu que o benefício será concedido mediante comprovação de renda de até R$ 5 mil, contrariando entendimento do TST. Assistentes por defensoria têm presunção de hipossuficiência.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (3), que a gratuidade de justiça em processos trabalhistas fica condicionada à comprovação de renda. Pela tese vencedora, o benefício será concedido a quem comprovar renda de até R$ 5 mil.
A decisão contraria o entendimento adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que aceitava a simples declaração de hipossuficiência econômica para a concessão do benefício. Com a nova orientação, a presunção de veracidade da declaração fica relativizada, cabendo ao juiz analisar o caso concreto.
O relator do processo, ministro Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia ficaram vencidos. Em seu voto, Fachin ponderou: "Mesmo que na hipótese da presunção relativa [de hipossuficiência], os magistrados indefiram o benefício da gratuidade de justiça caso constate patrimônio ou renda familiar incompatível com tal presunção, sempre respeitado o juízo de proporcionalidade e análise dos interesses envolvidos no caso concreto".
Ainda durante o julgamento, o ministro Flávio Dino sugeriu que a presunção de hipossuficiência fosse mantida para os assistidos por defensor público, o que foi acolhido pela Corte. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que questionava a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, sob o argumento de que a Constituição exige a comprovação da insuficiência de recursos.
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