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Seis dias sem luz após temporal: TJ-SP aumenta indenização por dano moral

A 36ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP elevou para R$ 5 mil a indenização de dois consumidores que ficaram seis dias sem energia após temporal. Prolongada privação de serviço essencial basta para configurar dano moral.

Redação Juridia09 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em decisão unânime, a condenação de uma concessionária de energia elétrica ao pagamento de indenização por danos morais a dois consumidores que ficaram sem luz por seis dias após um temporal na Grande São Paulo. O colegiado entendeu que a privação prolongada de um serviço essencial é suficiente para caracterizar o dano moral indenizável.

O tribunal manteve a sentença da 3ª Vara Cível de Taboão da Serra, proferida pelo juiz Luiz Henrique Lorey, que reconheceu falha na prestação do serviço. A indenização, fixada originalmente em R$ 2,5 mil para cada autor, foi majorada para R$ 5 mil por pessoa no julgamento do recurso.

Argumentos da concessionária e fundamentos do relator

Em sua defesa, a concessionária sustentou que os consumidores não teriam comprovado os danos efetivamente sofridos — como perda de alimentos ou prejuízos à saúde e segurança — e que a interrupção decorreu de força maior, o que afastaria sua responsabilidade. O relator, desembargador Arantes Theodoro, rejeitou a tese, destacando que, ainda que o início da interrupção possa ser atribuído à intensidade do temporal, "cabe à concessionária não só adotar medidas de adequação da sua rede elétrica para tais situações, mas também manter plano de contingência que venha a mitigar o impacto daquela sorte de evento".

O magistrado observou que eventos climáticos dessa natureza se tornaram frequentes, o que exige planejamento e medidas de contingência por parte da empresa. Ele também mencionou que a demora no restabelecimento do serviço levou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a aplicar multa de R$ 165 milhões contra a concessionária, fato que reforçou a conclusão sobre a falha na prestação do serviço.

Impacto prático para a advocacia

A decisão, da qual participaram também os desembargadores Pedro Baccarat e Walter Exner, reforça o entendimento de que a privação de serviço essencial por tempo prolongado gera dano moral independentemente de prova de prejuízos concretos. Para advogados que atuam em causas contra concessionárias, o julgado serve como precedente relevante em casos de interrupção de energia após eventos climáticos, especialmente quando há demora injustificada no restabelecimento e existem indícios de falta de plano de contingência adequado.

O processo tramita sob o número 1002899-96.2025.8.26.0609 no TJ-SP.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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