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Relator do STF vota para unificar licença-maternidade de mães biológicas e adotivas

Em julgamento retomado no STF, Alexandre de Moraes ampliou voto e defendeu 120 dias de licença para mães biológicas e adotantes, com prorrogação de 60 dias, independentemente do vínculo. Sessão será retomada na próxima semana.

Redação Juridia17 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira (16/9) o julgamento da ADI 7.495, proposta pela Procuradoria-Geral da República contra regras federais que diferenciam a licença-maternidade conforme a filiação biológica ou adotiva e o regime jurídico da beneficiária. A ação também trata do compartilhamento do benefício e da licença-paternidade entre os pais da criança. O relator, ministro Alexandre de Moraes, reformulou o voto e passou a defender a unificação do benefício para mães biológicas e adotantes, independentemente de a trabalhadora ser celetista ou servidora pública. A sessão foi suspensa pelo presidente da corte, ministro Edson Fachin, em razão do horário, e será retomada na próxima semana.

Pela proposta do relator, mães biológicas e adotantes terão direito a 120 dias de licença remunerada, prorrogáveis por mais 60. O prazo seria contado a partir do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção; em caso de internação, prevaleceria a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. Alexandre também afastou a possibilidade de reduzir a duração da licença conforme a idade da criança adotada, por considerar que a distinção não tem justificativa constitucional e pode criar obstáculo à adoção de crianças mais velhas.

Até a interrupção, quatro ministros acompanharam o entendimento: o relator, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli. Eles rejeitaram, porém, a possibilidade de o STF criar um modelo de compartilhamento da licença parental entre os integrantes da família. Na visão do relator, cabe ao Congresso Nacional definir essa repartição.

A discussão começou no Plenário virtual em 2024. Na primeira etapa, Alexandre declarou inconstitucionais dispositivos da Lei 8.112/1990 e da Lei Complementar 75/1993 que previam períodos menores para mães adotantes no serviço público federal e no Ministério Público da União. Enquanto trabalhadoras celetistas já tinham 120 dias na adoção, servidoras federais tinham 90 dias para crianças de até um ano e 30 dias para crianças mais velhas; no MPU, eram 30 dias, com restrição à adoção de crianças de até um ano. Na ocasião, o relator não acolheu uma equiparação geral dos regimes aplicáveis a celetistas e servidoras.

Depois do pedido de vista de Flávio Dino, o ministro devolveu o processo com voto que avançava em relação ao relator. Posteriormente, o próprio Alexandre pediu destaque, levando o caso do ambiente virtual para o Plenário físico e reiniciando o julgamento. Nesta quarta, ele ampliou o voto. Se o entendimento prevalecer, o impacto prático será a uniformização do período de licença para mães biológicas e adotantes, com o mesmo prazo para trabalhadoras celetistas e servidoras públicas, mas o desfecho ainda depende da conclusão do julgamento.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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