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PEC 221/2019 e Tema 1.389: coluna alerta para custos da redução de jornada na educação privada

Coluna do JOTA aponta que redução uniforme da jornada e tratamento da pejotização como suspeita podem pressionar mensalidades e empregos; STF julgará limites dos contratos com PJ.

Redação Juridia03 de setembro de 2026 · 3 min de leitura

Uma coluna publicada no JOTA defende que o setor educacional deve se opor à redução uniforme da jornada de trabalho e ao tratamento da pejotização lícita como suspeita. O texto relaciona dois temas em tramitação: a PEC 221/2019, que prevê jornada máxima de 40 horas, dois repousos semanais remunerados e salário preservado, e o Tema 1.389 do STF, que deve definir os limites dos contratos civis com pessoas jurídicas e autônomos.

Segundo a coluna, a redução de 44 para 40 horas com salário preservado não é neutra: a disponibilidade semanal cai 9,1% e o custo da hora disponível sobe 10%. Na educação, financiada por mensalidades, bolsas e margens estreitas, o custo não desaparece e pode ser repassado a famílias, alunos, empregos ou instituições. O texto também critica a transição prevista: o segundo repouso produziria efeitos dois meses após a promulgação; no mesmo prazo, a jornada cairia para 42 horas e, um ano depois, para 40 — prazo que a coluna considera incompatível com o calendário escolar.

Um dos pontos de maior impacto seria sobre professores mensalistas e horistas. A coluna lembra que o art. 320 da CLT e a Súmula 351 do TST preveem acréscimo de 1/6 pelo repouso para quem recebe salário mensal calculado pelas aulas semanais. Se a mesma proporcionalidade for aplicada a dois repousos sobre cinco dias úteis, a fração poderia ir a 2/5, elevando o multiplicador de 1,1667 para 1,40 — aumento de 20% sobre o pacote atual, além da redução da jornada. Modelagem da NumbersTalk para a Confenen projeta impacto anual de R$ 9,3 bilhões na transição para 40 horas sem recálculo do DSR e de R$ 17,3 bilhões se a razão de 2/5 alcançar os horistas. O próprio texto ressalva que as cifras são cenários, não profecias.

Em relação à pejotização, a coluna afirma que a pessoa jurídica é instrumento legítimo de organização produtiva e que o rótulo de PJ não pode substituir a prova. Cita dados: os vínculos formais na educação privada cresceram 17,1% entre 2019 e 2025, de 1,70 milhão para 1,99 milhão; no ensino superior privado, 73% das funções docentes estão fora do regime integral e 32,9% dos vínculos têm até 12 horas semanais. O texto menciona o art. 442-B da CLT, que admite contratação autônoma com ou sem exclusividade e de forma contínua ou não, e lembra que o STF, na ADPF 324 e no Tema 725, afastou a ideia de que o emprego seja a única forma constitucionalmente legítima de organização produtiva.

Na avaliação da coluna, o Tema 1.389 deve definir as fronteiras entre emprego e contrato civil, sem ressuscitar presunção geral de ilicitude. A solução seria exigir prova dos arts. 2º, 3º e 9º da CLT, distribuir dinamicamente o ônus da prova apenas por decisão fundamentada e preservar contratos com autonomia real. Para a jornada, a coluna defende rejeitar a redução constitucional uniforme e preservar o teto de 44 horas, com espaço para negociação coletiva, reafirmado pelo STF no Tema 1.046. Se a mudança for inevitável, sugere manter dois dias de descanso sem converter automaticamente o segundo em novo DSR, além de transição no primeiro ano letivo subsequente, fases por porte e modalidade e disciplina expressa do DSR dos horistas e dos divisores dos mensalistas.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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