Mendonça suspende por 60 dias ações sobre riscos psicossociais da NR-1 e envia debate à Sejan
Ministro do STF determinou a paralisação temporária de três ADPFs que discutem punições por descumprimento da NR-1 e autorizou remessa do caso à Sejan, da AGU.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da tramitação, por 60 dias, de três arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) que discutem a possibilidade de punição a empresas pelo descumprimento das novas regras da NR-1 sobre saúde mental e riscos psicossociais no trabalho. A decisão, proferida na terça-feira (13/10), também autorizou a remessa da controvérsia à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), da Advocacia-Geral da União (AGU).
Segundo a decisão, permanece em vigor a suspensão de punições ou multas contra empresas que eventualmente descumpram os itens sobre riscos psicossociais da NR-1. A medida está atrelada à tentativa de conciliação sobre o tema, que tramita no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.
A remessa à Sejan atende a proposta apresentada pela AGU nas ações e defendida em audiência pública realizada em setembro com as partes e o governo federal. O órgão ficará responsável por abrir uma tomada de subsídios dos entes que participam da Sejan, sistematizar as contribuições e estruturar um diagnóstico junto ao Ministério do Trabalho, como etapa complementar às tratativas conciliatórias.
Na audiência, parte dos representantes de entidades patronais manifestou preocupação com uma possível falta de neutralidade da Sejan, já que a AGU defende a validade das alterações feitas na NR-1. Integrantes do governo rebateram a alegação, apontando a representatividade de diversos setores econômicos, de empresas e de trabalhadores na estrutura da Câmara. Mendonça acolheu o envio do caso ao órgão, que, segundo ele, tem "desenho institucional compatível" com a finalidade pretendida.
O tema é discutido nas ADPFs 1316, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen); 1340, apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC); e 1333, da Confederação Nacional de Saúde (CNS). As tratativas foram convocadas por decisão de Mendonça e confirmadas por unanimidade pelo plenário do STF. O objetivo é avaliar possíveis adequações de trechos da portaria do Ministério do Trabalho sobre o tema e a necessidade de fixar padrões mais objetivos para a aplicação da norma, diante das preocupações das entidades patronais com a segurança jurídica. O ministro também destacou que a solução deve buscar suprir a baixa densidade normativa das alterações feitas na NR-1 quanto aos riscos psicossociais, respeitando a segurança jurídica, e garantir a redução dos adoecimentos relacionados ao trabalho.
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