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Justiça do Trabalho condena empresa por assédio eleitoral e converte justa causa

Sentença reconhece coação para voto em 2022, anula demissão por justa causa e aplica multa por litigância de má-fé.

Redação Juridia18 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

A Justiça do Trabalho condenou a Comercial de Móveis Jordanésia, empresa do grupo econômico das Lojas Marabraz, a pagar R$ 20 mil a um ex-funcionário que denunciou ter sofrido coação para votar em Jair Bolsonaro (PL) nas eleições presidenciais de 2022. A sentença, proferida em 4 de setembro de 2026 pela juíza Camila Moura de Carvalho, inclui também o pagamento de horas extras, a devolução de comissões descontadas irregularmente e duas indenizações por danos morais de R$ 10 mil cada — uma pelo assédio eleitoral e outra pela demissão abusiva.

O caso

O trabalhador foi contratado em dezembro de 2021. Durante o período eleitoral de 2022, a empresa criou um grupo de WhatsApp com os funcionários, proibindo-os de sair, e ali exercia pressão psicológica para que votassem no candidato indicado pela chefia. A relação deteriorou-se após o funcionário manifestar insatisfação com o sistema de pagamento de comissões, o que resultou em sua demissão por justa causa em 15 de janeiro de 2024. Ele ajuizou ação trabalhista em 15 de abril do mesmo ano.

A decisão

Ao analisar o caso, a magistrada considerou inválida a justa causa e a converteu em demissão sem justa causa, assegurando ao trabalhador aviso prévio, férias, 13º salário e saque do FGTS com multa de 40%. A empresa recorreu ao TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), que anulou a sentença inicial para ouvir uma testemunha, mas a defesa não compareceu à audiência redesignada. Diante do abandono processual, a juíza manteve as condenações e aplicou multa adicional de 7% sobre o valor da causa por litigância de má-fé.

Impacto prático

A advogada do trabalhador, Cléia Katerine de Souza, afirmou em nota que a decisão reforça a proteção da liberdade de consciência e do livre exercício do voto nas relações de trabalho. Ela destacou que o assédio eleitoral é conduta abusiva do empregador que, usando o poder diretivo, adota práticas de coação, intimidação ou constrangimento para influenciar o voto do empregado. A advogada também observou que não se trata de caso inédito, havendo outros pronunciamentos judiciais contra a mesma empresa.

A defesa da empresa contestou as acusações, mas posteriormente renunciou ao caso. A decisão ainda está sujeita a recurso.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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