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Justiça comum deve analisar validade de contrato PJ antes de vínculo trabalhista

Magistrado aplica Tema 1.389 do STF e determina que ação trabalhista só pode prosseguir após análise da validade do contrato civil na Justiça comum.

Redação Juridia01 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

Um profissional que atuou como desenvolvedor de sistemas Android por 11 anos, na condição de pessoa jurídica (PJ), teve sua ação trabalhista extinta sem análise do mérito. O juiz Jean Marcel Mariano de Oliveira, da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo, entendeu que a Justiça do Trabalho não pode examinar o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício antes que a Justiça comum decida sobre a validade do contrato civil firmado entre as partes.

O trabalhador pleiteava verbas como FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego, alegando que o contrato de prestação de serviços era uma "pejotização" — uma ficção para mascarar relação de emprego. A empresa, por sua vez, sustentou que a relação era regulada pelo Código Civil, sem os requisitos de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

Ao decidir, o magistrado invocou o Tema 1.389 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Segundo esse entendimento, quando há contrato formal entre pessoas jurídicas, a Justiça do Trabalho não tem competência para declarar a nulidade desse negócio jurídico. Essa análise cabe à Justiça comum, que deve primeiro verificar se o contrato é válido ou se houve fraude.

O juiz fez questão de esclarecer que não está afirmando que o vínculo empregatício inexistiu. "Não se está a afirmar, nesta decisão, que o vínculo empregatício efetivamente inexistiu", disse. Ele apenas reconheceu que, havendo instrumento contratual formal entre empresas, a análise da validade desse negócio deve preceder qualquer discussão sobre relação de trabalho. Assim, o processo foi extinto sem resolução de mérito, cabendo ao trabalhador buscar a Justiça comum para questionar o contrato.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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