Justiça comum deve analisar validade de contrato PJ antes de vínculo trabalhista
Magistrado aplica Tema 1.389 do STF e determina que ação trabalhista só pode prosseguir após análise da validade do contrato civil na Justiça comum.

Um profissional que atuou como desenvolvedor de sistemas Android por 11 anos, na condição de pessoa jurídica (PJ), teve sua ação trabalhista extinta sem análise do mérito. O juiz Jean Marcel Mariano de Oliveira, da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo, entendeu que a Justiça do Trabalho não pode examinar o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício antes que a Justiça comum decida sobre a validade do contrato civil firmado entre as partes.
O trabalhador pleiteava verbas como FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego, alegando que o contrato de prestação de serviços era uma "pejotização" — uma ficção para mascarar relação de emprego. A empresa, por sua vez, sustentou que a relação era regulada pelo Código Civil, sem os requisitos de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Ao decidir, o magistrado invocou o Tema 1.389 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Segundo esse entendimento, quando há contrato formal entre pessoas jurídicas, a Justiça do Trabalho não tem competência para declarar a nulidade desse negócio jurídico. Essa análise cabe à Justiça comum, que deve primeiro verificar se o contrato é válido ou se houve fraude.
O juiz fez questão de esclarecer que não está afirmando que o vínculo empregatício inexistiu. "Não se está a afirmar, nesta decisão, que o vínculo empregatício efetivamente inexistiu", disse. Ele apenas reconheceu que, havendo instrumento contratual formal entre empresas, a análise da validade desse negócio deve preceder qualquer discussão sobre relação de trabalho. Assim, o processo foi extinto sem resolução de mérito, cabendo ao trabalhador buscar a Justiça comum para questionar o contrato.
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