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Tributário
Reoneração sem direito a crédito viola não cumulatividade, decide juiz de Uberlândia
A 1ª Vara Cível de Uberlândia (MG) afastou a regra da LC 224/2025 que reonerou produtos sem permitir crédito de PIS e Cofins, garantindo o direito a empresas associadas à Aciub.
02 de outubro de 2026 0 0