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Penal
STJ: trabalho extramuros é pilar do semiaberto, não benefício
Ministro Rogério Schietti concede HC e determina que apenado em regime semiaberto possa trabalhar fora da prisão, afastando exigências subjetivas.
10 de setembro de 2026 0 0
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Ministro Rogério Schietti concede HC e determina que apenado em regime semiaberto possa trabalhar fora da prisão, afastando exigências subjetivas.