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Trabalhista
Novo emprego com licença-maternidade afasta estabilidade provisória, decide TRT-MG
A 6ª Turma do TRT da 3ª Região manteve decisão que negou indenização a gestante que pediu demissão e foi contratada por outra empresa, usufruindo licença-maternidade. A corte aplicou a técnica do distinguishing em relação ao Tema 55 do TST.
21 de agosto de 2026 0 0