
Notícia
Tributário
STF anula Funrural sobre receita bruta no período anterior a 2018
Em julgamento da ADI 4.395, o STF declarou inconstitucional a cobrança do Funrural sobre a receita bruta do produtor rural pessoa física e a sub-rogação até 2017. A partir de 2018, com a Lei 13.606, a cobrança é válida.
16 de outubro de 2026 0 0