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Tributário
STJ isenta donos de cartórios do salário-educação em repetitivo
A 1ª Seção do STJ, ao julgar o Tema 1.228, decidiu que titulares de serventias extrajudiciais não se enquadram como empresas e não devem pagar a contribuição do salário-educação.
22 de agosto de 2026 0 0