
Notícia
Civil e Processo
TJ-SP: notificação de retirada de sócio permite que maioria opte por dissolução total
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP confirmou que a contranotificação dos sócios remanescentes, no prazo de 30 dias, inviabiliza pedido posterior de dissolução parcial.
31 de agosto de 2026 0 0