
Notícia
Civil e Processo
Protesto judicial não interrompe prescrição de improbidade, mas ressarcimento ao erário permanece
A 1ª Turma do TRF-6 reconheceu a prescrição de ação de improbidade, mas manteve o ressarcimento ao erário, por ser imprescritível. Protesto judicial não interrompe o prazo prescricional.
19 de setembro de 2026 0 0