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Tributário
CNJ: inventário extrajudicial pode ser feito sem comprovar ITCMD antecipadamente
A Resolução CNJ 695/2026 passou a permitir a lavratura de escritura de inventário sem a comprovação prévia do pagamento do ITCMD, exigindo apenas declaração das partes e comunicação ao Fisco. A norma, contudo, não revoga leis estaduais que condicionam a escritura ao recolhimento antecipado do tribut
30 de agosto de 2026 0 0