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Penal
Regressão de regime não apaga tempo cumprido com recolhimento noturno, decide TJ-SP
Turma IX do Núcleo de Justiça 4.0 do TJ-SP reconheceu que período em regime aberto com recolhimento noturno deve ser computado mesmo após regressão ao fechado, aplicando efeitos ex nunc.
30 de outubro de 2026 0 0